Prefeitura de Colinas publica novo decreto após restrições do Governo;Venda de bebidas alcoólicas estão suspensas

O prefeito de Colinas (TO), Adriano Rabelo, editou, no sábado, 16,  o decreto Municipal nº 44/2020, adotando as medidas de restrição do decreto nº 6.095/2020, do Governo do Estado, que oficializou lockdown (confinamento) em 33 cidades, entre elas Colinas, como forma de conter o avanço da pandem ia.

Na sexta, o prefeito já havia editado um decreto prevendo restrições no município para esta semana, contudo em razão do decreto expedido pelo governador do Estado, Mauro Carlesse foi necessário revogar o decreto Nº 43 de 2020.  

Conforme o decreto estadual, a ação inicial foi a partir das 18 horas do sábado,16, e segue até o dia 23 de maio. A fiscalização em locais públicos, em comércios e em todos os estabelecimentos, para que as novas regras sejam respeitadas, será realizada pelas polícias militares, civis, e corpo de bombeiros, com apoio das equipes da Vigilância Sanitária e Posturas, numa ação conjunta.

“A circulação de pessoas deve ocorrer apenas em caso de extrema necessidade e todos devem utilizar máscaras. As medidas de segurança foram adotadas para que possamos conter o vírus, que já circula no Tocantins e no município, numa situação de transmissão comunitária. A decisão do governador foi feita para evitar a sobrecarga do sistema hospitalar. Não tem sido fácil tomar essas decisões, mas como recomendação do Ministério da Saúde, Defensoria Pública, Governo do Estado e outros órgãos essas decisões precisam ser tomadas, para o achatamento da curva (conforme estudo de especialistas da saúde)”, explica o prefeito.

Novas regras 

Além dos serviços não essenciais suspensos pelo decreto estadual, o serviço de transporte de passageiros por mototaxistas, e a venda de bebidas alcoólicas foram suspensos pelo decreto municipal. Como alternativa fica permitido que os mototaxistas  prestem serviços de transporte de mercadorias e delivery. Além disso, dentro das possibilidades foi autorizado que a Assistência Social preste assistência à categoria, com a distribuição de cestas básicas. 

Realização de eventos públicos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, aulas da Rede Municipal de Ensino, e ensinos públicos e privados seguem suspensos por tempo indeterminado. 

Regras Decreto Estadual 

Conforme decreto do Governo do Estado, fica proibido visitas e reuniões de pessoas mesmo que da mesma família que não moram na mesma residência.

 O deslocamento é somente para locais considerados essenciais e com apresentação de documentos: Hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos de atividades essenciais.

Quem também precisar ir trabalhar terá que apresentar documentos comprovando o vínculo empregatício. A entrada e saída de veículos da cidade  também ficam restritas, exceto em casos essenciais.

Todos os órgãos públicos estaduais suspenderam o expediente, e na  prefeitura  foram  mantidos o expediente das secretarias cujos os serviços são estritamente essenciais. (Assessoria de imprensa)

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